Novo decreto assinado pela administração passa a valer a partir de quarta-feira, 10 de março
Demais atividades e serviços essenciais, relacionadas no Decreto Estadual de nº 6983/2021 e de nº 7020/2021, como supermercados, farmácias e clínicas
médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.