Prefeitura de Pato Branco prorroga prazo de redução de alíquota do ITBI
A medida, estabelecida por meio do decreto nº 9.713, de 20 de novembro de 2023, já está em vigor. São mais 60 dias para transferir o contribuinte que ainda não possui imóvel no nome obter desconto de 50% no valor do imposto. Já para quem possui bens imóveis, o desconto concedido é 30%.
“A medida busca auxiliar os proprietários de imóveis a realizar a transferência, com descontos especiais, e formalizar e garantir o bem, pois, quem não registra não é dono. Além de ser uma excelente oportunidade para regularizar esse processo burocrático”, destaca o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu.
Desde outubro, com a sanção da Lei que concede o desconto, a Prefeitura já realizou 618 processos realizados, totalizando R$ 1.730.695,60 em arrecadação. A expectativa é de arrecadar R$ 2.274.517,63.
Para obter a redução de 50% de desconto do ITBI, o contribuinte deverá apresentar o requerimento do proprietário ou comprador na Prefeitura, por meio do Setor de Protocolo (diretamente na Prefeitura) ou Protocolo On-line (www.patobranco.pr.gov.br), além da escritura pública de compra e venda, ou equivalente. Junto, deverá anexar uma declaração informando que ainda não possui imóvel registrado em seu nome.
Para obter o desconto de 30%, o processo é o mesmo, não sendo necessária declaração de imóvel existente no nome.
As guias de recolhimento serão emitidas com prazo de vencimento em até cinco dias úteis. Caso o pagamento seja realizado após o prazo, haverá incidência de juros e multa, na forma de Lei.
Após a formalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá apresentar no Setor de Cadastro de Bens Imóveis, na Prefeitura, em até 30 dias, a matrícula atualizada do imóvel, para a atualização cadastral.
Os descontos estão regidos pela Lei Complementar número 96, de 06 de outubro de 2023, com regulamento do decreto número 9.666, de 06 de outubro de 2023.