Legislativo de Dois Vizinhos aprova Procuradoria da Mulher com novas medidas
Um dos destaques da sessão do Legislativo de Dois Vizinhos na noite de ontem, 17 de fevereiro, foi a aprovação da alteração da Resolução 001/2025, de autoria da vereadora Silvana Dal Molin (PP), que institui a Procuradoria da Mulher. A instalação do órgão no município visa contribuir com a defesa dos direitos das mulheres. Em seu pronunciamento, a vereadora Silvana destacou que "esse projeto deverá ser um trabalho em conjunto da Câmara de Vereadores, com a Assistência Social e a Secretaria da Mulher".
A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos havia aprovado em julho de 2023 o projeto para a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sob a Resolução nº 002/2023, de autoria do vereador Márcio da Silva, que na época também era o Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Em entrevista, a vereadora Silvana Dal Molin, responsável por reformular a Resolução, esclareceu: “Aquela Resolução que existiu anteriormente estava inadequada para ser aprovada. A Procuradoria da Mulher estava parada por dois anos e pouco”. Silvana também mencionou que na próxima sessão será nomeada a procuradora da mulher.
Vou destacar as principais mudanças introduzidas pela Resolução nº 001/2025 em relação à Resolução nº 002/2023.
Resolução nº 002/2023
• Criação da Procuradoria da Mulher:
o Institui a Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo do Município de Dois Vizinhos.
o Órgão independente com suporte técnico do Poder Legislativo.
• Composição:
o 01 Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos.
o A Procuradora deve ser uma vereadora em exercício. Na ausência de vereadoras, a vaga é ocupada por servidora efetiva ou comissionada da Câmara.
o A Procuradora manterá seus subsídios e/ou remuneração, sem acréscimos.
• Competências:
o Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher.
o Fiscalizar programas municipais de promoção da igualdade de gênero.
o Cooperar com organismos voltados à implementação de políticas para as mulheres.
o Promover pesquisas, seminários e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher.
Resolução nº 001/2025
• Alterações na Composição:
o Adiciona a função de Procuradora Adjunta, além da Procuradora da Mulher.
o Ambas são designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos.
o Na ausência de vereadoras, as vagas serão ocupadas por servidoras efetivas ou comissionadas da Câmara Municipal.
o As vereadoras e/ou servidoras nomeadas manterão seus subsídios e/ou remuneração, sem acréscimos.
• Alterações em Caso de Vacância:
o Em caso de vacância, o Presidente fará nova designação tanto para a Procuradora quanto para a Procuradora Adjunta.
Justificativa da Alteração
• Objetivo:
o Inserir a função de Procuradora Adjunta para melhor atendimento das munícipes.
o Ampliar a representatividade das mulheres na política e aplicar medidas para reduzir a violência contra a mulher.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
1. Inclusão da Procuradora Adjunta: A Resolução nº 001/2025 adiciona uma nova função, a de Procuradora Adjunta, para atuar juntamente com a Procuradora da Mulher.
2. Modificações na Nomeação e Designação: A nova resolução adapta os artigos para incluir a Procuradora Adjunta nas regras de nomeação, manutenção de subsídios e em caso de vacância.
3. Justificativa para Melhor Atendimento: A inclusão da Procuradora Adjunta visa proporcionar um melhor atendimento às mulheres, aumentando a representatividade e aplicando políticas de redução da violência.
Essas mudanças buscam fortalecer a atuação da Procuradoria da Mulher no Legislativo Municipal, proporcionando mais recursos e representatividade.