Dois Vizinhos publica decreto com medidas obrigatórias contra a dengue
A Prefeitura de Dois Vizinhos oficializou na terça-feira (27) o Decreto nº 23.042/2026, que estabelece medidas sanitárias e ambientais obrigatórias para o controle e prevenção da dengue e outras viroses no município.
O documento, assinado pelo prefeito Luiz Carlos Turatto, determina que todos os proprietários de imóveis, possuidores ou responsáveis legais devem manter suas propriedades limpas e conservadas. Entre as exigências estão roçadas regulares, eliminação de água parada e descarte adequado de lixo e entulhos, evitando qualquer situação que favoreça a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Os moradores têm 10 dias corridos para se adequar às normas a partir da publicação do edital. O descumprimento acarretará multa de duas Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 1.051,46. As equipes de fiscalização estão autorizadas a realizar inspeções, lavrar autos de infração e aplicar as penalidades previstas.
Em casos considerados graves — como reincidência, resistência ou descumprimento reiterado — os autos poderão ser encaminhados ao Ministério Público, para adoção de medidas judiciais.
O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes a remover sucatas, carcaças de veículos e materiais inservíveis abandonados em vias públicas, quando não houver responsável identificado. A medida busca eliminar riscos à saúde coletiva e reforçar o combate ao mosquito transmissor da dengue.
Com a entrada em vigor imediata, o decreto reafirma o compromisso da administração municipal em proteger a população e garantir o bem-estar coletivo. A iniciativa soma-se às campanhas de conscientização já realizadas e reforça a importância da participação ativa dos moradores no enfrentamento da dengue.