Convenções definiram e ACEDV/CDL sugere horários de funcionamento no fim de ano
O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram nova Convenção Coletiva Trabalho (CCT) do Comércio Varejista. A convenção tem vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados do setor em 26 municípios, entre eles Dois Vizinhos. O documento dá diretrizes sobre os vencimentos e também sobre o horário de funcionamento do comércio no final de ano. “Vale lembrar que essa convenção baliza os horários em que as lojas podem atender neste final de ano, sendo que cada empresário define o que acha melhor para o seu estabelecimento, desde que dentro da legislação. Além disso, estão definidos os novos pisos salariais para a categoria”, explica Josiane Grando, presidente da ACEDV/CDL.
Horários
Tendo em vista o que foi definido, a ACEDV/CDL fez a seguinte sugestão aos associados:
De 4 a 8 de dezembro e de 27 a 29 de dezembro – Expediente normal
Dias 9, 16 e 30 de dezembro (sábados) – expediente até as 15h
Dia 17 de dezembro (domingo) – expediente das 16h às 19h
De 11 a 15 de dezembro – expediente até as 19h
De 18 a 22 de dezembro – expediente até as 20h
Dia 23 de dezembro (sábado) – expediente até as 17h
Dia 24 de dezembro (domingo) – expediente até as 15h
Dia 31 de dezembro – não haverá expediente
Dias 26 de dezembro e 2 de janeiro – expediente a partir das 13h
Além de definir quando o comércio pode funcionar, a convenção mostra como deverá ser feito o pagamento: as horas extraordinárias, de segunda à sábado, entre 9 e 30 de dezembro, poderão ser compensadas pela redução na jornada de trabalho nos dias 24 e 26 de dezembro e 2 de janeiro. A referida compensação observará a proporção de 1h trabalhada para 1h30 compensada. Se restar saldo positivo, deverá ocorrer a remuneração deste saldo como hora extraordinária, acrescida do adicional de 50% na folha de pagamento de dezembro. O trabalho nos domingos deverá ser remunerado com pagamento de horas extras (100%) mais a gratificação de R$ 50 por domingo trabalhado.
Vencimentos
Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024. Os novos pisos são os seguintes:
R$ 1.320,00 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.685,00 - Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.
R$ 1.865,00 - Demais empregados no comércio.
R$ 1.883,00 - Para os vendedores comissionados, após o período de experiência