Divulgada lista de candidatos registrados para Eleição do Conselho Tutelar 2023
Na segunda-feira, 3 de julho, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dois Vizinhos, divulgou a lista dos candidatos habilitados a concorrerem a eleição para a escolha dos cinco conselheiros tutelares que estarão a frente deste órgão no período de 4 anos.
Dos 27 inscritos apenas 21 estão aptos e habilitados a participarem do processo.
A campanha eleitoral para o Conselho Tutelar começa oficialmente nesta quarta-feira, 5 de julho, e segue até o dia 29 de setembro. O pleito acontece no dia 1º de outubro e no dia seguinte a divulgação dos eleitos.
A empresa contratada para conduzir todo o processo eleitoral é a Acordar de São Miguel do Oeste - SC, mas todo o processo é acompanhado pela Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Ministério Público.
Confira os candidatos a Conselheiros Tutelares;
José Clair Soares Colares
Ini Marcia Sguissardi dos Santos
Edilene dos Santos Guimarães
Romildo Pilar Belusso
Elenita Stopassoli
Francisco Olindo Rodrigues
Eberson Fabiano Galvão
Ester da Silva Matar Felini
Ediana Marchesi
Ana Paula de Oliveira Penteado
Juliana Stodulny Andrade
Edimar Ribeiro de Lima
Anadia Seben Didomenico
Ana Caroline Conceição da Rosa
Mariana Moreira da Silva
Jéssica Rodrigues dos Santos
Zaltair Antonio Novello Junior
Ediles Antonieto de Almeida
Maicon Lean Cardoso
Luana Fusinatto
Rodrigo José Viba
O CONSELHOR TUTELAR
Na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, o Conselho Tutelar está posto no artigo 33-A, da Lei Municipal n. 1.666/2011, como integrante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, ao lado de outros órgãos de enorme importância como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
O Conselho Tutelar é órgão permanente, ou seja, é duradouro, constante, continuado. É autônomo na sua atuação funcional dentro dos parâmetros da legalidade, nos termos do artigo 136 e outros do ECA.
O órgão atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.