Quem são os contribuintes isentos do IPTU
As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2023.
Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:
A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;
Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;
E não ser proprietário de outro imóvel.
PARA PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Requisitos para solicitação da Isenção:
Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
Carteira de identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
Comprovante de Renda
Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias (no caso de portadores de deficiência)
Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
Comprovante de Endereço
PARA PESSOAS COM DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES:
Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.
Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:
Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
Carteira de identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
Comprovante de Renda
Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
Comprovante de Endereço
Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias
Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.
Relação das Doenças conforme a Lei:
Neoplasia maligna (câncer);
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Nefropatia grave;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Fibrose cística (mucoviscidose).
Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.