Justiça Eleitoral divulga a programação de transporte para os eleitores do interior do município de Dois Vizinhos
A juíza eleitoral da 115ª Zona Eleitoral, Dra. Micheli Franzoni, RESOLVE, em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 6.091/74, divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para as Eleições Gerais de 2022, no dia 02 de outubro de 2022 (1º Turno) e 30 de outubro de 2022 (2º Turno, se houver) do município de Dois Vizinhos - Zona 115ª Zona Eleitoral, a saber:
O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros (art. 4º, § 1º da Lei nº 6.091/74).
Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro (art. 4º, § 2º da lei nº 6.091/74). Não havendo reclamações, o quadro ora divulgado tornar-se-á definitivo.
A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de eleitores não eximem o eleitor do dever de votar (art. 6º da Lei nº 6.091/74).