A isenção do IPTU é um direito concedido por lei

18 de maio de 2022    369 views

As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência, podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2022.

Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:

A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;

Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;

E não ser proprietário de outro imóvel.

PARA PESSOAS COM 65

Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

Carteira de identidade

CPF

Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

Comprovante de Renda

Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

Comprovante de Endereço

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.

Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:

Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

Carteira de identidade

CPF

Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

Comprovante de Renda

Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

Comprovante de Endereço

Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

Relação das Doenças conforme a Lei

Neoplasia maligna (câncer);

Espondiloartrose anquilosante;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Nefropatia grave;

Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;

Fibrose cística (mucoviscidose).

Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.

Fonte: SITE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
 
 
 

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