Duovizinhenses com mais de 65 anos e portadores de deficiência já podem pedir isenção de IPTU 2022

03 de fevereiro de 2022    440 views

As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2022.

Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:

A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;

Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;

E não ser proprietário de outro imóvel.

 

PARA PESSOAS COM 65:

Requisitos para solicitação da Isenção:

Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

Carteira de identidade

CPF

Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

Comprovante de Renda

Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

Comprovante de Endereço

 

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.

Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:

Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

Carteira de identidade

CPF

Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

Comprovante de Renda

Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

Comprovante de Endereço

Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

 

Relação das Doenças conforme a Lei:

Neoplasia maligna (câncer);

Espondiloartrose anquilosante;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Nefropatia grave;

Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;

Fibrose cística (mucoviscidose).

Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.

Fonte: SITE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
 
 
 

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