Novo Decreto Municipal assinado ontem 1º pelo prefeito de Dois Vizinhos

02 de julho de 2021    291 views

O Prefeito de Dois Vizinhos, Carlinhos Turatto, assinou ontem (1º de julho) novo Decreto que estabelece medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo Novo Coronavírus e dá outras providências no Município, que vigorarão a partir do dia 01 de julho de 2021 até o dia 31 de julho de 2021.

Durante o período de vigência deste Decreto, ficam proibidas no âmbito do município de Dois Vizinhos – PR, a realização dos seguintes eventos e atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como:
I - Festas e eventos de qualquer natureza pública ou privada, incluindo eventos em propriedades particulares, bem como a realização de bailes, matines, confraternizações, festas de casamento, dentre outros;
Excetua-se do disposto acima os referidos eventos que sejam realizados nas empresas do ramo de atividade denominada de parques infantis e locação de equipamentos recreativos, com limitação ao número máximo de 50 (cinquenta) pessoas, respeitando todas as regras de combate ao COVID-19, como a disponibilização para assepsia de álcool 70%, uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5 metros, e demais medidas já estabelecidas. 

II - Atividades comerciais como: casas de shows, casas noturnas e congêneres;

III - Todas as atividades pertinentes a cinema, teatro, shows, espetáculos;

IV - O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços públicos após as 23hs00min;

V - A comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23hs00min até às 05hs00min, diariamente, inclusive a retirada no local ou entrega (delivery);

VI - A realização de shows ao vivo em restaurantes, lanchonetes, bares e afins.

Continua proibido o consumo de narguilé compartilhado em estabelecimentos comerciais e vias públicas tais como: praças, lagos, ruas, calçadas, etc.
Institui no período das 23hs00min às 05hs:00min, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

Excetua-se a restrição prevista no presente artigo a circulação de pessoas em razão de serviços considerados essenciais nos decretos estaduais vigentes, bem como o deslocamento de ida e volta até o local de trabalho.

Determina que os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir de 01 de julho até o dia 31 de julho de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação:

I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar conforme regulamentação do setor, observando a limitação de 50% de ocupação, permitido o funcionamento nos finais de semana e feriados; 

II – academias de ginásticas: das 06 horas às 23hs00min, permitido o funcionamento nos finais de semana e feriados, com limitação de 50% de ocupação;

III – restaurantes, panificadoras, bares e lanchonetes: horário normal de abertura conforme regulamentação do setor até às 23hs00min, sendo permitido o funcionamento nos finais de semana e feriados e o consumo no local, observando a limitação de 50% de ocupação, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

Deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada cliente, que estiver consumindo no local; 

Preferencialmente, entregar as comandas para pagamento nas mesas, incentivando o pagamento automático, evitando assim, aglomero e fila nos caixas;

IV – demais atividades e serviços essenciais nos termos dos Decretos Estaduais vigentes, farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Aos supermercados será permitido o funcionamento conforme regulamentação do setor, ficando limitado o acesso de até 1 (uma) pessoa por família durante todos os dias, devendo o estabelecimento realizar o controle de acesso.

Todos os estabelecimentos definidos como conveniências será permitido o funcionamento até as 23hs00min, de segunda a domingo e feriados, proibido o consumo no local, observando a limitação de 50% de ocupação, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

As igrejas e templos religiosos de Dois Vizinhos terão o seu funcionamento regulamentado pela Resolução n° 440/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA.

Em caso de conflito entre normas do Executivo Municipal, aplica-se aquela que for mais restritiva, à bem da saúde pública.
Fica revogado o Decreto municipal de nº 17.399/2021.

Este Decreto poderá ser prorrogado, alterado ou revogado a qualquer momento, por necessidade do interesse público.
 

Fonte: Grupo de WhatsApp | Imprensa Administração Municipal de Dois Vizinhos
 
 
 

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