Decreto publicado pelo prefeito de Dois Vizinhos declara Estado de Calamidade Pública no município

18 de abril de 2020    325 views

O Decreto nº 16293/2020, publicado no site da Prefeitura Municiapal de Dois Vizinhos, ontem, 17,  declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município Dois Vizinhos, complementando e reforçando as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. 
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), conforme declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde; 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Dois Vizinhos adotou e adotará diversas medidas sobre a prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do território do Munícipio, inclusive no que se refere ao direcionamento dos recursos públicos para tal finalidade; 

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada no âmbito do município de Dois Vizinhos – PR e as razões expostas no preâmbulo dos Decretos Municipais ns.º 16228/2020, 16245/2020, 16246/2020 e 16257/2020; 

CONSIDERANDO as informações provenientes das Secretarias de Administração e Finanças; e de Planejamento e Ações Estratégicas, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavirus, no sentido de que as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício serão gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; 

CONSIDERANDO o que consta na liminar deferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.357 do Distrito Federal, concedendo interpretação conforme a Constituição Federal, aos artigos 14, 16, 17, e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID- 19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação a criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.
 

CONSIDERANDO que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e 

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Paraná, em 23 de março de 2020, reconheceu a existência de calamidade pública estadual, para fins do Art. 65 da Lei Federal nº 101 de 2000. 

D E C R E T A: 
Art. 1º Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de Dois Vizinhos - PR, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus. 
Parágrafo único: Ficam mantidos, sem prejuízo, os demais atos exarados pelo Poder Executivo Municipal nas ações de prevenção, combate e enfrentamento do COVID-19. 

Art. 2.º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Paraná, o reconhecimento do estado de calamidade pública para fins do disposto no artigo 65 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000). 

Art. 3.º A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento e aprovação de Projeto de Lei n.º 012/2020 enviado à Câmara Municipal de Dois Vizinhos, e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020. 

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, 59º ano de emancipação. 

Raul Camilo Isotton 
Prefeito 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
Marcia Besson Frigotto 
Secretária de Administração e Finanças

 


 

 
 
 

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