Em Dois Vizinhos continua suspensa a reabertura de lanchonetes e restaurantes a noite

08 de abril de 2020    214 views

A Administração Municipal de Dois Vizinhos, tomou inúmeras medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória coronavírus ou COVID-19, desde quando declarado o estado de emergência do Município de Dois Vizinhos no dia 19 de março, na publicação do primeiro DECRETO Nº 16228/2020.

FOTOS DO DECRETO Nº 16228/2020

Dentro desse decreto ficou determinado que o comércio local ficaria fechado a partir das 18:00 do dia 20/03, funcionando apenas serviços essenciais (Farmácias, Supermercados, água, gás, postos de combustíveis, setores da saúde, da segurança, e dos serviços funerários, da cadeia produtiva do setor do agronegócio munícipio). Escolas e creches também pararam as atividades. Eventos, shows e jantares também foram suspensos. Ouça áudio do prefeito Raul, relatando detalhes do Decreto 16228/2020 https://youtu.be/S81koc0KmGI.

No pronunciamento do prefeito de Dois Vizinhos, Raul Camilo Isotton, no sábado, 28/03, (assista o vídeo https://youtu.be/YFgXQ1B4xkc, ele declarou a reabertura de alguns setores do comércio. E que as medidas de proteção e segurança para Covid-19, continuariam em vigor. Continuou pedindo para que a população não fizesse aglomerações e usasse normas rigorosas de higiene em seus estabelecimentos. Orientou a população idosa e pediu para que eles não saiam de casa. 
Veja também o pronunciamento de Edilberto Minski, presidente da Associação Empresarial de Dois Vizinhos – sobre a volta do comércio - https://youtu.be/UjYa74qfZ80.
 
Após o retorno de parte do comércio, foi publicado no dia 01/04 o DECRETO Nº 16258/2020 - Determinando toque de recolher em todo o território do município de Dois Vizinhos para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. O mesmo foi REVOGADO com o DECRETO Nº 16268/2020, publicado no site da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos no dia 06/04.

 

FOTOS DO DECRETO Nº 16258/2020

 

FOTOS DO DECRETO Nº 16268/2020

Desde a reabertura do comércio em 30/03, que as igrejas, escolas, clubes de idosos, shows, eventos e tudo que promova aglomeração de pessoas, está suspenso. Segundo áudio do prefeito Raul, em 30/03, https://youtu.be/zRDIQXRjRDk, academias e bares foram restringidos também. E ressaltou que foi permitido o funcionamento de restaurantes, desde que adotem algumas medidas de distanciamento entre mesas. E sugeriu o delivery para restaurantes e lanchonetes. Reforçou que os comerciantes devem seguir as normas de higiene e limpeza dos ambientes, disponibilizando álcool em gel para o cliente, além do pano umedecido com hipoclorito na entrada no estabelecimento.

No dia 31/03, o prefeito fez um novo pronunciamento (ouça o áudio https://youtu.be/f6gF_rF0dbA), anunciando o Decreto Nº 16257/2020, dentre as normativas do documento está descrito o novo horário de funcionamento do comércio que deverá ser das 7:00 às 19:00 de segunda a sábado.

FOTOS DO DECRETO Nº 16257/2020

EM DOIS VIZINHOS CONTINUA SUSPENSA A REABERTURA DE LANCHONETES E RESTAURANTES A NOITE 

Em virtude de ver a situação praticamente normalizada, no comércio, alguns empresários do setor de alimentação, como lanchonetes e restaurantes, têm questionando do porque ainda não podem reabrir seus estabelecimentos no período da noite. 

A respeito do assunto o jornal Tribuna dos Lagos, fez contato na noite de ontem, 07, com Edilberto Minski, presidente da Associação Empresarial (ACEDV), e um dos membros do Comitê Extraordinário e Gestor do Plano de Prevenção, Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, que assim explicou:

“Estamos no Comitê Gestor discutindo algumas ações. De hora, o que prevalece no momento é o Decreto Estadual. O Decreto municipal é mais ameno, tanto que ele abriu algumas condições dentro no município e a gente vem conversando, que o pequeno vem sendo impactado financeiramente e diretamente por essas ações, mas não se consegue passar por cima do DECRETO ESTADUAL. É o Estadual que faz esse fechamento”, declarou Minski.
O presidente da ACEDV, disse ainda que as orientações aos bares, restaurantes, clínicas, academias e quadras poliesportivas, é que se organizem com os grupos de atividades afins e montem critérios e condições que demonstrem cuidados e a responsabilidade com seus estabelecimentos, e apresentem ao município. “Porque todas as ações tomadas tem sido monitoradas pelo Ministério Público, o MP não tem bloqueado nada. Aqui na nossa comarca tem feito orientações, não tem impedido nada desde que sejam repassadas as obrigações e responsabilidades dos setores”, salientou Minski, dizendo ainda que: “Nós esbarramos agora em algumas resoluções maiores que já não competem ao município. O que tínhamos de condições junto ao município a gente fez. Fomos bem atendidos, foi bem discutido e bem consensado para o bem comum. O que não conseguimos a deliberação foi porque temos estruturas superiores que impedem”.
Ainda segundo Minski, o exemplo dessa condição criada, é o fato de Dois Vizinhos não ter nenhum caso de Coronovírus. Ele disse ainda que existem alguns pontos falhos, mas são nos estabelecimentos, tidos como necessidades básicas ou primarias, onde estão tendo problema com o controle de pessoas, aglomerações. Mas ressaltou que o Comitê está estudando e discutindo ações para que sejam tomados os devidos cuidados.

 

Quem desejar pesquisar pelas determinações a nível Estadural: Decretos Nº 4.301/20 Governo do Estado e Resolução da SESA Nº 338/20

 

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