Prefeito Raul publica Decreto N° 16259/2020
Prefeito de Dois Vizinhos Raul Camilo Isotton, publica nesta quarta-feira, 01 de abril de 2020 – um novo Decreto. O documento está no site do Município de Dois Vizinhos. Trata-se da suspensão da jornada suplementar. Contratos de servidores temporários e estagiários.
Veja abaixo Decreto na íntegra:
DECRETO N° 16259/2020
Suspende Jornada Suplementar conforme Instrução Normativa n° 05/2019, Contratos de servidores admitidos de maneira temporária através de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 006/2019 no âmbito do Munícipio Dois Vizinhos e determina recesso aos estagiários contratados através do CIEE – Centro de Integração Empresa e Escola, que atuam junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes conforme Lei Federal nº 11.788/08.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal impõe ao Estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para redução de risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19),
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas para evitar ou, ao menos, minimizar a propagação do vírus e, consequentemente, proteger a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para garantir adequado aproveitamento dos recursos públicos, direcionando os recursos para áreas emergenciais;
CONSIDERANDO a suspensão de grande parte da prestação do serviço público, especialmente das aulas nas escolas e CMEIs, com foco integral na manutenção dos serviços essenciais e, especialmente, aqueles para prevenção ao contágio do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade, portanto, de suspender a Jornada Suplementar conforme Instrução Normativa e os contratos temporários de servidores admitidos através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, do Munícipio de Dois Vizinhos, com possibilidade do acréscimo do período de suspensão ao final do contrato,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as Jornadas Suplementares Concedidas aos Professores do Ensino Fundamental - Séries Inicais conforme Instrução Normativa n° 05/2019.
§ 1º O tempo de suspensão poderá ser acrescido ao final do período letivo.
§ 2º Fica, consequentemente, suspenso o direito à percepção de vencimentos, bem como décimo terceiro salário e férias proporcionais, no período de suspensão.
Art. 2º Ficam suspensos os contratos de servidores admitidos através do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 006/2019 no âmbito do Munícipio de Dois Vizinhos, a partir da publicação deste decreto e observando-se que:
§ 1º O tempo de suspensão poderá ser acrescido ao final do contrato de Processo Seletivo Simplificado garantindo, desta forma, a vigência integral do prazo estabelecido inicialmente.
§ 2º Fica, consequentemente, suspenso o direito à percepção de vencimentos, bem como décimo terceiro salário e férias proporcionais, no período de suspensão.
Art. 3º Concede-se recesso especial aos estagiários lotados junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Paragráfo Único - Fica, consequentemente, suspenso o direito à percepção de bolsa de estágio.
Art. 4º Este decreto apresenta efeitos pecuniários a partir de 01 de abril do ano corrente.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte, 59º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Marcia Besson Frigotto
Secretária de Administração e Finanças