Ajude a definir o horário de funcionamento do comércio no final de ano
Ajude a definir o horário de funcionamento do comércio no final de ano
O aumento no fluxo comercial gerado no final do ano, pede um horário de atendimento diferenciado.
Neste sentido, a Associação Empresarial de Dois Vizinhos (ACEDV/CDL), está realizando uma pesquisa junto aos seus associados a fim de levantar qual das propostas de horário melhor atende as necessidades do comércio local.
Estão sendo apresentadas duas opções, uma proposta sugerida pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT - 2019/2020 - celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco, e a outra proposta sugerida é semelhante ao horário praticado no ano passado.
OPÇÃO 1 - Proposta de horário contida na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT - 2019/2020
De 09 a 13 de dezembro de 2019, até 19h;
Dia 14 de dezembro de 2019, até 16h
De 16 a 20 de dezembro, até 21h30
Dia 21 de dezembro de 2019, até 16h
Dia 23 de dezembro de 2019, até 21h30
Dia 24 de dezembro de 2019, até 15h
Dia 26 de dezembro de 2019, após 13h
Dia 31 de dezembro de 2019 até as 12h
Dia 02 de janeiro de 2020, após as 13h
OPÇÃO 2 – Proposta de horários semelhante a realizada no ano de 2018.
07/12/2019, sábado, das 8h às 16h;
09 a 13/12/2019, segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;
14/12/2019, sábado, das 8h às 16h;
16 a 20/12/2019, segunda a sexta-feira, das 8h às 20h;
21/12/2019, sábado, das 8h às 16h;
22/12/2019, domingo, fechado;
23/12/2019, segunda-feira, das 8hàs 20h;
24/12/2019, terça-feira, das 8h às 15h;
25/12/2019, quarta-feira, fechado
26/12/2019, quinta-feira, a partir das 13h;
28/12/2019, sábado, das 8h às 12h;
31/12/2019, terça-feira, das 8h às 12h;
01/01/2020, quarta-feira, fechado e;
02/01/2020, quinta-feira, a partir das 13h.
Para votar basta acessar: https://bit.ly/2WPdFNj - até a data limite de 11 de novembro. Será colocada em pratica a opção com maior número de votos.
A adesão é FACULTATIVA. Mas cabe ao empregador ficar atento os limites (data e horário) especificados na Convenção Coletiva de Trabalho e seguir todas as demais instruções sobre compensação das horas extras e demais itens que constam na Convenção Coletiva.
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT - 2019/2020 está disponível no site.