POLÍCIA

20 de maio de 2014    241 views
Dono de bar foi preso, os policiais flagraram menores bebendo cerveja no estabelecimento.

Uma ação entre o Ministério Público (MP), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Policia Militar de Dois Vizinhos, resultou em uma operação policial deflagrada na noite do ultimo sábado (19).

O objetivo da operação era fiscalizar e alertar proprietários de bares e lanchonetes quanto aoperigo da venda e do consumo de álcool por crianças e adolescentes.

Participaram da operação, além dos conselheiros tutelares e do presidente do CMDCA, seis policiais militares que contaram também com o apoio do serviço reservado P-2 da 2ª Cia de Dois Vizinhos.

De acordo com a presidente do Conselho Tutelar de Dois Vizinhos, Cleucimara Molon Jubelli. “Os proprietários dos estabelecimentos foram mais uma vez “alertados” que, para efeito de sua responsabilização, não será aceita a velha “desculpa” de que a venda de bebida alcoólica foi feita a algum adulto, que depois repassou a bebida ao adolescente”.

Bruno Lima, presidente do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA complementou. “O Art. 70, da Lei nº 8.069/90, é expresso em determinar que “é DEVER DE TODOS prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, ou seja, os proprietários dos estabelecimentos, bares e lanchonete ou de locais onde se realizam eventos e seus prepostos têm o DEVER de impedir que crianças ou adolescentes consumam bebidas alcoólicas no local, sendo certo que, na forma do Art. 29, do Código Penal: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, ou seja, aquele que fornece a bebida a um adulto, sabendo ou assumindo o risco que o mesmo a repassará a uma criança ou adolescente, estará também participando do crime, e poderá ser preso em flagrante juntamente com seu autor.”

E foi o que aconteceu durante a realização da Operação, onde ao fiscalizar uma lanchonete localizada na Av. Pres. Kennedy, no centro sul da cidade, foi constatado que havia dois menores, um de 17 anos e outro de 16 anos, os quais estavam consumindo bebida alcoólica (cerveja) em uma das mesas da lanchonete.

De imediato foi dada voz de prisão ao proprietário do estabelecimento, o qual foi conduzido até a 60ª Delegacia de Dois Vizinhos, por ter infringido o artigo 243, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, onde diz que é crime vender ou fornecer, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, o qual prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção, mais multa, isso, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: 21BPM 2 CIA-COPOM
 
 
 

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