31 de julho de 2014 288 views
Durante as reuniões do Fala Associado surgiu a ideia de ser trabalhada em forma de divulgação a Lei do Código Penal Art.171 a qual diz que ?empregar pessoas em Seguro desemprego é crime, tanto para o empregado quanto para o empregador? - (Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa...).
O objetivo é orientar os empresários e empregados evitando assim maiores transtornos para ambos.
Durante os meses de julho e agosto a campanha será divulgada aos associados em forma de email e correspondência entregue em mãos.
No mês de setembro será entregue em sua empresa um cartaz com orientações, para ser colado de forma que seus empregados possam estar informados, em seguida será divulgado em mídia (internet, jornal, etc), também será fixado este cartaz em órgãos públicos.
ACEDV/CDL ? Associação Empresarial de Dois Vizinhos e Câmara de Dirigentes Lojistas.
Fonte: Assessoria