MINISTÉRIO PÚBLICO

23 de março de 2012    313 views
Após passar por homologação judicial na 4ª Vara da Fazenda Pública, acordo irá para o Banco Central, para que se dê fim à insolvência do banco paranaense
Foi assinado nesta quarta-feira (21), pelo Ministério Público do Paraná e pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), acordo que permitirá a quitação dos débitos com os credores remanescentes do Bamerindus, após quase 15 anos da quebra do Banco paranaense. Com o acordado, o FGC assume as dívidas com 296 credores, que ainda não tinham sido quitadas, num montante que soma R$ 14 milhões, e passa a ser o único credor da massa falida do banco.
O acordo dará fim à ação civil pública proposta pelo MP-PR, que tramita desde 1998 perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, e à maior insolvência bancária da história brasileira, já que, agora, o FGC pode pedir ao Banco Central o levantamento da insolvência, permitindo que banco volte a operar, podendo, inclusive, ser vendido.
A quitação das dívidas também permitirá que os bens dos ex-diretores do Bamerindus, bloqueados desde a quebra do banco, sejam novamente disponibilizados.
No total, o FGC pagou quase 4 bilhões para quitar as dívidas, primeiro com os correntistas, quando da venda para o HSBC, e depois com os acionistas minoritários e outros credores. O Fundo é a seguradora do mercado financeiro, uma associação civil sem fins lucrativos, cujos sócios são todas as instituições financeiras brasileiras. O representante do Fundo, Otto Steiner Júnior, afirma que, agora, o Fundo vai capitalizar o crédito, levantar a liquidação do banco, após a liberação pelo Banco Central, e promover sua venda. Ele acredita que o Bamerindus possa ser vendido por um montante entre R$ 1 e 2 bilhões. O produto da venda pagaria parte do crédito que o FGC tem, e o comprador teria direito, por exemplo, aos créditos fiscais que o banco ainda tem, em valores que se aproximam de R$ 3 bilhões.
CREDORES – O promotor de Justiça da Promotoria de Falências e Concordatas, Valclir Natalino da Silva, que assinou o acordo, conta que uma das cláusulas incluídas pelo MP-PR prevê um prazo de 10 dias para que o Fundo deposite judicialmente, na 4ª Vara da Fazenda Pública, os valores corrigidos a que credores de Curitiba e RMC têm direito. Esses credores poderão retirar os valores perante o Juízo, mediante pedido de alvará. Não é necessário advogado. O próprio Fundo ficará responsável por localizar os demais credores, todos listados na ação, para fazer o pagamento diretamente a eles.
Fonte: MPPR – Comunicação
 
 
 

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