19 de abril de 2017    246 views

INSTAURADA CPI CMUTRAN DOIS VIZINHOS

Às dezessete horas do dia onze (11) de abril de dois mil e dezessete (2017) reunidos na Sala do plenário da Câmara de Vereadores, os senhores Vereadores Deolino Benini Júnior – PRB; Edimarcos Bonis Dal’Agnol – PP; e Sergio Luiz Marchese – PMDB, nomeados pelo Decreto nº 004/2017 de 05 de abril de 2017, cujo objeto é atender o Requerimento nº 017/2017, que instaura CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – Com o fim específico para examinar e apurar indícios de irregularidades na contratação de serviços e instalação de parquímetros, levantamento e investigação dos valores e possíveis excessos das multas aplicadas no estacionamento urbano, bem como a ausência de prestação de contas dos gastos efetuados com todo o sistema do CMUTRAN de Dois Vizinhos.

 

Iniciada a reunião propriamente dita, se fez a eleição dos cargos desta Comissão, sendo Presidente o Vereador Deolino Benini Junior, como Relator o Vereador Edimarcos Bonis Dal’ Agnol e para atuar como Secretário o Vereador Sergio Luiz Marchese,

 

Coordenados os trabalhos da Comissão, foram aprovados os seguintes encaminhamentos: a) Deliberado que a presidência da CPI encaminhará ofício à Presidência da Mesa Diretora solicitando a disponibilização de servidores da Câmara de Vereadores para colaborarem na condução dos trabalhos (redação de atas, ofícios, gravações, degravações, transcrições, entre outras atividades administrativas e técnicas, se necessário), bem como o plenário para desenvolver todos os trâmites da CPI, tanto na parte de imagens, gravações, oitivas e demais componentes inerentes; b) Deliberado que a convocação das reuniões será pelo Presidente; em comum acordo com os demais membros. c) Que todas as oitivas serão votadas, bem como a solicitação de materiais, documentos que estarão no rol da CPI. d) Ficou deliberado que às 17:30 horas, do dia vinte e sete (27) de abril de dois mil e dezessete (2017) será realizada a próxima reunião, já com os documentos solicitados; pois o Vereador Edimarcos Bonis Dal’Agnol disse que a CPI não é para caçar o mandato de ninguém e requereu  já deliberado que nesta data houvesse a solicitação da seguinte documentação para que assim seja enviado num prazo de quinze (15) dias: 1- Todos os documentos de constituição da empresa prestadora do serviço e instalação dos parquímetros; 2-Edital e a  licitação (ou carta convite); 3- Termo de homologação do referido certame; 4-Acervo técnico da empresa; 5-Todas as cópias de recibos e notas fiscais referentes aos pagamentos, como manutenção, compra de uniformes  EPIs, sinalizações e manutenção de vias, bem como, demais despesas empenhadas pelo conselho; 6- Cópia dos pedidos dos materiais e notas fiscais dos equipamentos para os agentes de trânsito; 7-Lista dos servidores aprovados em concurso público para agente de trânsito que estão atuando e toda a estrutura Humana do CMUTRAN; 8- Cópia de todas as infrações, contendo tipificação, bem como, os valores sancionados, inclusive dos radares. 9- Quantidade de botons adquiridos e vendidos, bem como, os valores arrecadados com os devidos comprovantes. 10- Contrato do aluguel dos radares. 11- Contrato de aluguel dos parquímetros, bem como os aditivos. 12- Cópia de todos os contratos que envolvem o conselho municipal de trânsito, diretos e indiretos. 13- Cópia dos respectivos pagamentos dos referidos contratos pactuados entre o CMUTRAN e as empresas contratadas. 14- Relação dos valores arrecadados com as infrações desde a implantação do estacionamento rotativo. 15- Relação das infrações canceladas ou arquivadas nos últimos 36 meses. 16- Todos os extratos bancários de depósitos decorrentes de multas, infrações e o recolhimento diário arrecadados com os parquímetros. 17- Relatórios extraídos do Sistema Celepar decorrentes das multas de trânsito, bem como extraídas por meio de radares.   18- Relação de todas as campanhas educativas realizadas pelo órgão desde sua implantação. 19- Cópia de todos os processos judiciais, boletim de ocorrência e processos administrativos envolvendo servidores, contratos e demais pendências que envolvam o conselho municipal de trânsito. 20- Cópia do estudo de viabilidade de instalação dos radares fixos e dos sinaleiros.

 

O Senhor presidente colocou o requerimento em discussão, solicitou entendimento e colocou em votação o Requerimento da CPI, o qual foi aprovado por unanimidade. 

Fonte: Assessoria
 
 
 

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