DIA DE LUTO E DE LUTA

31 de agosto de 2012    281 views
O reajuste salarial sancionado pelo governador Beto Richa aos professores da rede estadual de ensino não altera a mobilização da categoria. Os professores realizam quinta-feira, 30, a tradicional paralisação do 30 de agosto, chamado Dia de Luto e de Luta, com passeata e manifestação em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba. Em Dois Vizinhos a manifestação aconteceu por um grupo de professores em frente ao Colégio Estadual Dois Vizinhos. Todas as escolas estaduais ficaram sem aulas. Na quarta-feia, 29, as aulas foram reduzidas a 30 minutos como parte dos protestos.
A proposta foi votada na manhã de quarta-feria pelos deputados estaduais em sessão ordinária e imediatamente encaminhada ao governo. O reajuste será pago em duas parcelas: uma de 6,66%, retroativa a julho, e a outra de 6,65% a partir de outubro. “Continua tudo como antes, a paralisação é estadual, estamos com caravanas de todo o Estado vindo para Curitiba. Mesmo se não tivéssemos nenhuma pauta, faríamos a mobilização, mas sempre temos pautas”, disse a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho. De acordo com a sindicalista, entre os itens pendentes estão os reajustes dos funcionários, pagamentos de promoções e progressões atrasados desde janeiro, além do novo modelo de atendimento à saúde.
Leia abaixo
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
1. Equiparação dos salários dos professores/as e funcionários/as com os/as
agentes profissionais
O salário de ingresso de um professor/a com dois padrões é de R$ 1.549,70 além do
auxílio transporte de R$ 452,09. Um agente profissional, servidor/a de outra
secretaria, que também precisa ter formação em curso superior, recebe o piso de R$
2.521,65 pela jornada de 40 horas. Para que ambos tenham salários equivalentes, é
necessário incorporar o auxílio transporte e reajustar os salários em 25,97% de
professores/as e funcionários/as.
2. Aplicação da lei que garante a data base aos trabalhadores em 01 de maio
Cumprimento da Lei Nº 15.512/07, que reajusta os vencimentos das carreiras
estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná e institui a data-base para
revisão geral anual dos salários em 01 de maio.
3. Respeito à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
Implementação da totalidade da Lei do Piso em todo o país e cumprimento do art. 5°
da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN.
4. Pagamento do auxílio transporte e período noturno aos Funcionários/as
É direito dos/as Funcionários/as PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD), pelo princípio
da isonomia, receberem essas gratificações. Também é reivindicação igualar o valor
do auxílio-transporte pago aos/as funcionários/as ao valor pago aos/as
professores/as.
5. Aumento do valor e da abrangência do auxílio-alimentação
O valor de R$ 50,00 de auxílio alimentação para os/as funcionários/as está defasado.
Precisamos que seja reajustado para R$ 248,42 (valor da cesta básica do Dieese).
Sua abrangência deve ser ampliada a todos/as os/as servidores/as que recebem até
10 salários mínimos inclusive para os/as professores/as.
6. Direitos trabalhistas aos contratados pelo Regime PSS
Alteração da lei 108/05 para que o pagamento dos/as professores/as PSS seja pela
maior habilitação, corrigindo o salário dos professores que atuam nas séries iniciais
do Ensino Fundamental e os que têm Especialização.
7. Atendimento de qualidade à saúde dos/as trabalhadores/as
O atual Serviço de Atendimento à Saúde (SAS) não atende às necessidades dos
servidores públicos. É necessário alterar esse modelo e ampliar o atendimento e os
recursos, inclusive de forma descentralizada, garantindo a participação dos/as
trabalhadores/as na gestão administrativa e na fiscalização e ampliação dos
recursos.
8. Diminuição do número de alunos/as por turma
Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho.
Aprovação do PL 88/11. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e
por professor/a: na educação infantil: de 0-2 anos, seis e oito crianças por
professor/a; de 3 anos de oito a dez crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15
crianças por professor/a; no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por
professor/a; nos anos finais, 25 estudantes por professor/a; no ensino médio e na
educação superior, até 30 estudantes por professor/a.
9. Ampliação da hora-atividade
Nossa reivindicação histórica para a hora-atividade é de 50%. Queremos sua
ampliação imediata para 33% e assim progressivamente. A hora-atividade tem que
ser aplicada conforme a Lei N°. 11.738/08 (PSPN) a todos/as os/as professores/as
da rede.
10. Porte de Escola
É necessário que o novo Porte de Escolas/demanda que a SEED está preparando
atenda de fato as necessidades escolares e seja amplamente debatido.
11. Manutenção da isenção previdenciária aos/às aposentados/as
Manter a isenção previdenciária aos/às aposentados/as, conquistada na justiça pela
APP-Sindicato e aplicada administrativamente pelo governo.
12. Manutenção da alíquota previdenciária de 10% para o pessoal da ativa
Manter o direito do pagamento da alíquota de 10% para o Fundo Previdenciário,
conforme decisão judicial favorável à APP-Sindicato.
13. Substituição dos/as Funcionários/as e Pedagogas/os
Garantia de substituição imediata de pedagogos/as e agentes educacionais
afastados para o PDE, licença médica, especial e outros afastamentos previstos em
lei.
14. Melhoria da infra-estrutura e segurança de trabalho
Adequar as instituições de ensino de acordo com as novas especificações da
Vigilância Sanitária do Paraná, resolução 318/02, visando a obtenção de alvarás de
funcionamento de acordo com os laudos da Vigilância Sanitária e Corpo de
Bombeiros. Garantir reformas e ampliações que atendam as demandas das escolas e
que sejam considerados critérios pedagógicos e ambientais nas edificações
escolares.
15. Concursos públicos que supram as necessidades reais das escolas
É necessário que o governo faça a nomeação, o mais rápido possível, de todos os/as
os aprovados/as nos concursos em vigência. É preciso que sejam supridas todas as
necessidades das escolas. Também são necessários novos concursos para
professores/as, pedagogas/os e funcionários/as, pois o número de trabalhadores/as
nas escolas é insuficiente.
16. Cargo de 40 horas
Realizar novas etapas do cargo de 40 Horas, principalmente para a Educação
Profissional e Especial. Também, é necessário um debate para aperfeiçoamento da
proposta, tornando-a Lei.
17. Regulamentação de licença para estudos de pós-graduação e gratificação
Reconhecimento dos títulos de pós-graduação (mestrado e doutorado) com
gratificação na carreira independente do nível em que o professor esteja. Também é
necessário regulamentar o art. 13 do plano de carreira que estabelece licença
remuneratória para estudos.
18. Reconhecimento da graduação e especialização para funcionários
Adequar o Plano de Carreira dos Funcionários de Escola para que seja reconhecida
a graduação para promoção do agente educacional I e a especialização para
promoção do agente educacional II.
19. Implantação de avanço para os professores/as que concluíram
especialização
Implantação das promoções para professores/as que realizaram especializações em
faculdades reconhecidas pelo MEC e reconhecimento do mestrado de outras
instituições (Jaboticabal, Batatais, Assis e outros), com pagamento de forma
retroativa.
20. Enquadramento para o nível II de todos os /as aposentados/as que estavam
no PE-5 em 25 de abril de 1996
É direito dos/as aposentados/as que estavam no último nível da carreira que sejam
enquadrados no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APPSindicato
ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a Justiça
reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todos/as.
21. Enquadramento para o nível III da carreira
Enquadramento no nível III da Carreira para todos os aposentados/as desde a
aprovação da Lei 103/04. A isonomia é um direito de todos os trabalhadores. A APPSindicato
já ajuizou ação para corrigir essa situação.
22. Enquadramento correto dos/as funcionários/as de escolas aposentados/as
Os/as funcionários/as de escolas estatutários que estavam aposentados em 2002
foram enquadrados de maneira errada na criação do QPPE. Quem estava no último
nível da carreira, deve ser enquadrado no último nível, na mudança de tabela. A Lei
15.044/06 propôs a correção desta injustiça, mas fez de maneira parcial.
23. Garantia de hora-aula e hora-atividade para professores da Educação
Especial e Professores Intérpretes
Estes professores também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, têm
o direito à hora-aula e à hora-atividade.
24. Assegurar os direitos aos/às professores/as readaptados/as
Professores/as readaptados/as de função por questões de saúde devem manter os
mesmos direitos e vantagens salariais de quando eram regentes de classe. Isto é o
que garante a Lei nº 15308/06 e deve ser aplicada pelo governo.
25. Concurso de remoção
Deve ser realizado concurso de remoção que atinja todas as etapas e vagas em
todas as escolas, bem como regulamentar a remoção para os/as funcionários/as de
escolas, conforme prevê o PL 300/11.
26. Ampliação da Lei N.º 106/04
É necessária uma emenda à Lei nº 106/04, que garanta ao/a professor/a com três ou
mais anos de serviço no Estado avançar na carreira, mesmo em estágio probatório,
para os/as professores/as que trabalharam pelo regime PSS, Tide e acréscimo de
jornada.
27. Reconhecimento do tempo de serviço da Paranaeducação
Reconhecimento do tempo de serviço de todos/as os/as professores/as e
funcionários/as que trabalharam pela Paranaeducação para efeitos de quinquênio na
carreira, conforme PL 240/11 em tramitação na Assembleia Legislativa. O Estado
deve reconhecer esse direito, pois mesmo sendo uma empresa terceirizada o
trabalho foi prestado somente ao Estado.
28. Garantia da redução de 50% da jornada ao servidor público responsável por
pessoa com deficiência
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 72/11, que disciplina o artigo da
Constituição do Estado a fim de permitir a redução da carga horária de trabalho de
servidores públicos estaduais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência
em 50% de sua carga horária sem prejuízos de remuneração e carreira.
29. Garantia de cotas para afrodescendentes em concursos públicos,
preservando a aplicação do percentual em todas as vagas ofertadas durante
prazo de vigência do concurso
Alteração da Lei nº 14.274/03 - que prevê 10% das vagas para afrodescendentes nos
concursos públicos do Paraná - garantindo que a reserva de vagas para
afrodescendentes nos concursos públicos, seja tanto na fase inicial quanto nas
ampliações de vagas.
30. Lei do Sistema Estadual de Ensino
É necessária a aprovação de uma nova lei que regulamente o Sistema Estadual de
Ensino de acordo com propostas amplamente debatidas.
31. Garantia de formação continuada para professores/as e funcionários/as por
meio de universidades públicas
Manter os programas de formação continuada de professor/a e funcionário/a com as
universidades públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da
escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os
métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.
32. Implementação dos cursos de profissionalização de funcionários/as
Atendimento de todos/as os/as funcionários/as em cursos de Profissionalização, seja
através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio) e/ou Curso
Superior em Tecnologia em Processos Escolares.
33. Recesso escolar também para os/as funcionários/as de escola
Garantia de recesso escolar para funcionários/as de escola, entre Natal e Ano Novo e
nos dias anteriores e posteriores a feriados. As escolas atestam que a interrupção
nestes períodos não interfere no andamento dos trabalhos executados em todos os
setores e os/as funcionários/as de escola, como educadores, têm direito ao recesso.
34. Paranaprevidência pública e democratizada
Defendemos que a Paranaprevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se
público. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação
paritária entre Estado e os servidores em todos os organismos de direção e
fiscalização.
35. Ensino Fundamental de 9 anos
Abertura do Ensino Fundamental de 9 anos, visto que há necessidade de oferta
dessa modalidade nas Escolas Estaduais.
Curitiba, 26 de março de 2011.
 
 
 

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