Novo decreto divulgado pela administração passa a valer a partir desta 1º de dezembro 2020 em Dois Vizinhos
NOVO DECRETO
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao artigo 111 da Lei Orgânica do Município; Considerando as razões expostas no preâmbulo do Decreto nº 16661/2020; Considerando a crescente de casos de infecção por Covid-19 no Município de Dois Vizinhos; Considerando que as disposições ora editadas são temporárias e poderão ser revistas a qualquer momento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES, pelo período de 15 (quinze) dias a contar do dia 01 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A proibição que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, se houver necessidade, mediante ato próprio.
Art. 2º O desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto acarretará na aplicação das penalidades do art. 6º e nas infrações do art. 9º do Decreto Municipal n.º 16661/2020.
Art. 3º Suspende-se, pelo mesmo prazo de vigência deste decreto, a liberação de alvarás específicos para eventos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020 e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias.