Novo decreto divulgado pela administração passa a valer a partir desta 1º de dezembro 2020 em Dois Vizinhos

01 de dezembro de 2020    212 views

NOVO DECRETO
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao artigo 111 da Lei Orgânica do Município; Considerando as razões expostas no preâmbulo do Decreto nº 16661/2020; Considerando a crescente de casos de infecção por Covid-19 no Município de Dois Vizinhos; Considerando que as disposições ora editadas são temporárias e poderão ser revistas a qualquer momento;


D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES, pelo período de 15 (quinze) dias a contar do dia 01 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A proibição que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, se houver necessidade, mediante ato próprio. 
Art. 2º O desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto acarretará na aplicação das penalidades do art. 6º e nas infrações do art. 9º do Decreto Municipal n.º 16661/2020.
Art. 3º Suspende-se, pelo mesmo prazo de vigência deste decreto, a liberação de alvarás específicos para eventos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020 e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Fonte: Comunicação e Marketing | Município de Dois Vizinhos
 
 
 

Dois Vizinhos - PR

Desenvolvido por Grupo Mar Virtual